STJ

Abono de Permanência: Superior Tribunal de Justiça Garante Mais Direitos aos Servidores Públicos

Uma excelente notícia para os servidores públicos de todo o Brasil! Em decisão recente, publicada em 17 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento crucial que impacta diretamente a remuneração de milhares de servidores.

O STJ, por meio do Tema 1233, definiu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente. Isso significa que ele deve ser incluído na base de cálculo de outras verbas importantes, como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

O que isso muda na prática?
Até então, havia um debate sobre a natureza do abono de permanência. Alguns entendiam que, por estar condicionado à permanência do servidor na ativa, ele seria transitório. No entanto, o STJ derrubou essa interpretação. A Corte reconheceu que, mesmo com essa condição, o abono é pago de forma contínua, regular e mensal, tornando-se um componente integrante da remuneração enquanto durar o vínculo de trabalho.

Em termos simples: o abono de permanência passa a ser visto como parte do seu salário, e não apenas um benefício temporário.

Abrangência da Decisão
Apesar de a decisão ter sido proferida em julgamentos envolvendo servidores públicos federais, a lógica do entendimento se aplica perfeitamente aos servidores estaduais. Não há razão jurídica para que essa interpretação não seja estendida a todos os entes federativos.

Impacto e Importância
Essa decisão é de extrema importância porque se trata de um julgamento em recurso repetitivo. Isso significa que a tese fixada pelo STJ vincula as instâncias inferiores do Judiciário (conforme o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil).

Na prática, isso garante:

Uniformidade na jurisprudência: Acabam as diferentes interpretações sobre o tema nos tribunais do país.

Celeridade nos processos: Questões semelhantes serão julgadas de forma mais rápida, já que o entendimento já está consolidado.

Essa é uma vitória significativa para os servidores públicos, que terão seus direitos remuneratórios ampliados e protegidos por uma decisão de peso do STJ.

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